O congresso aprovou nesta terça feira o novo Conselho de Comunicação Social (CCS). A função deste conselho está em opinar quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos, o Conselho também poderá avaliar as programações dos programas de rádio e televisão ligadas as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas de cada uma dessas emissoras, e sempre que achar melhor poderá emitir seus pareceres, devendo prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Assim descreve o texto do senado.
Embora possamos achar que o CCS está com os olhos fechados para o monopólio que acontece nos veículos de comunicação, uma de suas atribuições também será: "Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens".Com um total de 26 membros no Conselho de Comunicação Social (CCS) sendo, 13 titulares e 13 suplentes e cada um deles estarão representando os veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil. Conforme o site do senado.
O texto segue dizendo que os nomes dos representantes, são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor. Cada membro portanto terá mandato de dois anos podendo ser reconduzido.
Veja a lista dos novos membros do Conselho de Comunicação Social:
LEI Nº 8.389/91, ART. 4º | TITULARES | SUPLENTES |
Representante das empresas de rádio (inciso I) | WALTER VIEIRA CENEVIVA | DANIEL PIMENTEL SLAVIERO |
Representante das empresas de televisão (inciso II) | GILBERTO CARLOS LEIFERT | MÁRCIO NOVAES |
Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III) | ALEXANDRE KRUEL JOBIM | LOURIVAL SANTOS |
Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social (inciso IV) | ROBERTO FRANCO | LILIANA NAKONECHNYJ |
Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V) | CELSO AUGUSTO SCHRÖDER | MARIA JOSÉ BRAGA |
Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI) | JOSÉ CATARINO NASCIMENTO | EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO |
Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII) | JORGE COUTINHO | MÁRIO MARCELO |
Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII) | LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA | PEDRO PABLO LAZZARINI |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | MIGUEL ANGELO CANÇADO | WRANA PANIZZI |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | ARCEBISPO DOM ORANI JOÃO TEMPESTA | PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | RONALDO LEMOS | JUCA FERREIRA |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | JOÃO MONTEIRO FILHO | JOSÉ VITOR CASTIEL |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | FERNANDO CESAR MESQUITA | LEONARDO PETRELLI |
Fonte: Agência Senado
Esta lei que foi assinada lá na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor e se encontra no artigo 224 da constituição Lei 8.389/1991.
Agora só nos resta saber se o CCS realmente analisará o monopólio dos grandes meios de comunicação ou se fingirá de cego perante a algo tão visível.
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