terça-feira, 17 de julho de 2012

Eis ai o novo Conselho de Comunicação Social

O congresso aprovou nesta terça feira o novo Conselho de Comunicação Social (CCS). A função deste conselho está em opinar quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos, o Conselho também poderá avaliar as programações dos programas de rádio e televisão ligadas as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas de cada uma dessas emissoras, e sempre que achar melhor poderá emitir seus pareceres, devendo prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Assim descreve o texto do senado.
Embora possamos achar que o CCS está com os olhos fechados para o monopólio que acontece nos veículos de comunicação, uma de suas atribuições também será: "Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens".
Com um total de 26 membros no Conselho de Comunicação Social (CCS)  sendo, 13 titulares e 13 suplentes e cada um deles estarão representando os veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil. Conforme o site do senado.
O texto segue dizendo que os nomes dos representantes, são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor. Cada membro portanto terá mandato de dois anos podendo ser reconduzido. 



Veja a lista dos novos membros do Conselho de Comunicação Social:
LEI Nº 8.389/91, ART. 4ºTITULARESSUPLENTES
Representante das empresas de rádio (inciso I)WALTER VIEIRA CENEVIVADANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Representante das empresas de televisão (inciso II)GILBERTO CARLOS LEIFERTMÁRCIO NOVAES
Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III)ALEXANDRE KRUEL JOBIMLOURIVAL SANTOS
Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social (inciso IV)ROBERTO FRANCOLILIANA NAKONECHNYJ
Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V)CELSO AUGUSTO SCHRÖDERMARIA JOSÉ BRAGA
Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI)JOSÉ CATARINO NASCIMENTOEURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO
Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII)JORGE COUTINHOMÁRIO MARCELO
Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII)LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVAPEDRO PABLO LAZZARINI
Representante da sociedade civil   (inciso IX)MIGUEL ANGELO CANÇADOWRANA PANIZZI
Representante da sociedade civil  (inciso IX)ARCEBISPO DOM ORANI JOÃO TEMPESTAPEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA
Representante da sociedade civil (inciso IX)RONALDO LEMOSJUCA FERREIRA
Representante da sociedade civil (inciso IX)JOÃO MONTEIRO FILHOJOSÉ VITOR CASTIEL
Representante da sociedade civil (inciso IX)FERNANDO CESAR MESQUITALEONARDO PETRELLI
Fonte: Agência Senado


Esta lei que foi assinada lá na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor e se encontra no artigo 224 da constituição Lei 8.389/1991.

Agora só nos resta saber se o CCS realmente analisará o monopólio dos grandes meios de comunicação ou se fingirá de cego perante a algo tão visível.

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